9250895 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9250895
ACORDAO
Descritores: Propriedade, Aquisição, Acessão industrial, Prédio rústico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008796
Nr Documento: RP199305039250895
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b44d282f8b58995e8025686b00666140
Sumário
I - O valor do prédio a ter em conta para efeito do disposto nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 1340 do Código Civil é o da sua totalidade e não o de qualquer das suas parcelas, designadamente o da beneficiada. II - O " prédio " referido no artigo 1340 do Código Civil é apenas prédio rústico.