98A865 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 98A865
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Defeitos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034979
Nr Documento: SJ199811050008651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a3a379af526e9c55802568fc003b9e44
Sumário
I - Alegando defeito da coisa objecto do contrato de compra e venda, é ao comprador que compete provar o defeito e ainda a gravidade deste de molde a afectar o seu uso ou a acarretar uma desvalorização da coisa, uma vez que se trata de factos constitutivos do direito alegado. II - Incumbe ao vendedor provar que a falta de cumprimento (quer se esteja perante não cumprimento definitivo, de simples mora ou de cumprimento defeituoso) ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua.