078465 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 078465
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Legitimidade passiva, Notificação à parte, Dono da obra
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022734
Nr Documento: SJ198912050784651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c917acd7a7410124802568fc003a78b0
Sumário
I - No embargo de obra nova o requerido tem que ser o dono da obra e não quem a dirige como resulta do princípio geral enunciado no artigo 26 do Código do Processo Civil, pois é quem tem interesse directo em contradizer, e dos artigos 412 n. 1 e 417 ns. 1 e 2 do citado Código. II - A notificação do embargo só pode ser feita no encarregado da obra na falta do dono da obra, o que torna patente que só este pode ser parte na respectiva acção.