0231009 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0231009
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Avalista, Novação
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035770
Nr Documento: RP200302060231009
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fab44098ae891c880256d0500273cf6
Sumário
I - Provado que o embargante (avalista), já desde 1 de Junho de 1988, deixara de ser administrador de "F........, S.A." com desconhecimento, desde então, dos negócios daquela "F......., S.A.", e que, do Contrato de Aditamento, datado de 8 de Janeiro de 1994, já não constava como avalista o nome do embargante, mas o de pessoa distinta da pessoa do embargante, procedem os embargos deduzidos à execução. II - O carácter literal e autónomo da letra só produz efeito quando o título entre em circulação e se encontra em poder de terceiros de boa fé.