98A326 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 98A326
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Casamento, Proveito comum, Princípio da confiança, Poderes de administração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039609
Nr Documento: SJ199805060003261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a34f2f4e4c183a080256a25004380bb
Sumário
I- Só é exigível prova documental (v.g. o casamento dos Réus, a filiação ou o parentesco), quando ocorra qualquer circunstância invocada pela outra parte que ponha em causa a veracidade desse facto ou quando constitua, ele próprio, o thema decidendum. Assim o exige "o princípio da confiança". II- O proveito comum do casal é um facto jurídico que, para responsabilização da ré, carece sempre ser integrado pela correspondente facticidade a qual não deflui do simples facto de um empréstimo se ter destinado de uma viatura pelo marido. III- Para que a dívida seja comunicável ao outro cônjuge, é ainda necessário, como resulta expressamente do artigo 1691 do CCIV, que ela tenha sido contraída dentro dos poderes de administração do devedor.