I- A jurisdição do Estado portugues e determinada por principios basicos, entre si autonomos, enunciados no artigo 65 do Codigo de Processo Civil, nomeadamente os da coincidencia, da causalidade, da reciprocidade e da necessidade.
II- Os elementos de conexão integradores dos principios que regulam a competencia internacional devem verificar-se no momento em que a acção e instaurada.
III- Sendo Angola, em cujo territorio radicava o elemento de conexão definidor da competencia, um pais independente a data da propositura da acção, e de concluir pela inexistencia de jurisdição dos tribunais portugueses.