084588 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 084588
ACORDAO
Descritores: Alegações, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021278
Nr Documento: SJ199311250845882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6712a6852321538f802568fc003a6803
Sumário
I - Enquanto, nas alegações, o recorrente tem de indicar os fundamentos por que entende que a decisão recorrida deve ser alterada ou anulada, nas conclusões deve enunciar em forma aligeirada os fundamentos ou razões de discordância com o julgado. II - Não obsta ao conhecimento do objecto do recurso a circunstância de as conclusões das alegações serem longas e prolixas e não sintetizarem com perfeição os fundamentos da pretensão do recorrente, desde que o julgador possa com facilidade e sem grande perda de tempo aperceber-se das razões pelas quais se pede o provimento do recurso.