080172 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires de Lima
Processo: 080172
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Impugnação, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014241
Nr Documento: SJ199202060801722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29e83c3d4655bc64802568fc003a037e
Sumário
I - O exequente, o executado e os restantes credores podem impugnar os creditos que forem reclamados no prazo de oito dias (artigo 866, ns. 2 e 3, do Codigo de Processo Civil). II - A consequencia de falta de impugnação e a de haverem-se como reconhecidos os creditos reclamados (artigo 866 n. 4 do Codigo de Processo Civil).