9330768 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9330768
ACORDAO
Descritores: Extravio de cheque, Falsificação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011804
Nr Documento: RP199406089330768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/541c445c0590ea148025686b00669255
Sumário
Deve qualificar-se como crime de falsificação o facto de se fazer constar de cheque a nota de "extravio" que não corresponde à realidade mas que é aposta em função de declaração do sacador nesse sentido. O facto de a acusação ter qualificado tal factualidade como crime de emissão de cheque sem provisão não confere o poder de arquivar os autos, podendo e devendo rectificar-se o enquadramento jurídico-criminal, prosseguindo os autos pelo crime do artigo 228, ns. 1, alínea b) e 2 do Código Penal.