Na impugnação pauliana admite-se, quanto aos pressupostos de facto, que o prejudicado faça uma prova "prima facie", derivada das presunções resultantes da experiencia, dos juizos correntes de probabilidade, dos principios da logica ou dos proprios dados da intuição humana, competindo depois a contraparte demonstrar então factos donde possa conjecturar-se situação diversa daquela primeira aparencia.