9120225 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9120225
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de terceiro, Acção pauliana, Excepção peremptoria, Venda, Ma fe, Presunções judiciais, Provas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000801
Nr Documento: RP199111289120225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61a5293d2fdc2a0f8025686b00661954
Sumário
Na impugnação pauliana admite-se, quanto aos pressupostos de facto, que o prejudicado faça uma prova "prima facie", derivada das presunções resultantes da experiencia, dos juizos correntes de probabilidade, dos principios da logica ou dos proprios dados da intuição humana, competindo depois a contraparte demonstrar então factos donde possa conjecturar-se situação diversa daquela primeira aparencia.