0067546 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0067546
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Divisão de coisa comum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020063
Nr Documento: RL199406160067546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c0f385a6be6253b980256803000305ac
Sumário
I - Superada como está a polémica que envolveu Alberto dos Reis e Barbosa de Magalhães, entende-se hoje dever atender-se, para determinação de legitimidade, não à relação jurídica unilateralmente descrita pelo autor na petição inicial, mas antes à relação material controvertida tal como emerge das versões das partes e dos elementos constantes do processo. II - À problemática da legitimidade apenas interessa saber quem são os sujeitos da relação controvertida, suposto que esta exista. III - A questão de saber se, realmente, a predita relação material existe ou não, pertence já ao mérito da causa. IV - Tendo a acção de divisão da coisa comum como causa de pedir a compropriedade e a vontade de um dos comproprietários em pôr termo à indivisão, tem de ser proposta pelo comproprietário interessado na divisão contra todos os demais comproprietários em litisconsórcio necessário passivo.