071713 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 071713
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comercio, Caducidade, Transmissão do arrendamento
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002289
Nr Documento: SJ198406190717131
Referência Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ce272346bc82f03d802568fc003953fd
Sumário
I - No arrendamento comercial, ao contrario do que acontece no arrendamento em geral, a regra não e a da caducidade por morte do arrendatario ou pela dissolução da sociedade arrendataria, mas a da sua subsistencia e transmissibilidade aos sucessores (artigo 1113 do Codigo Civil). II - A validade e eficacia dessa transmissão não dependem de qualquer autorização ou comunicação ao senhorio.