9950648 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel José Caimoto Jácome
Processo: 9950648
ACORDAO
Descritores: Falência, Pressupostos, Interesse em agir, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026300
Nr Documento: RP199906079950648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb438e874e56347b8025686b00673337
Sumário
I - A falência tem como finalidade principal a liquidação capaz de proporcionar aos credores o recebimento dos seus créditos ou de parte deles. II - Só se o requerido não tiver quaisquer bens, deverá ser o mesmo absolvido da instância, por manifesta falta de interesse em agir do requerente da falência.