0250978 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0250978
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Obras, Caducidade da acção, Facto duradouro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034714
Nr Documento: RP200211110250978
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/43a696f69a3c541580256cae00349f27
Sumário
I - Para efeito de caducidade do direito de pedir a resolução de contrato de arrendamento, a realização de obras não permitidas constitui um facto instantâneo. II - Assim, em relação a tal fundamento, previsto no artigo 64 n.1 alínea d), do Regime do Arrendamento Urbano, o prazo de caducidade conta-se da data em que o senhorio teve conhecimento da realização das obras.