I- Para efeito de caducidade do direito de pedir a resolução de contrato de arrendamento, a realização de obras não permitidas constitui um facto instantâneo.
II- Assim, em relação a tal fundamento, previsto no artigo 64 n.1 alínea d), do Regime do Arrendamento Urbano, o prazo de caducidade conta-se da data em que o senhorio teve conhecimento da realização das obras.