065225 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065225
ACORDAO
Descritores: Letra, Relação cambiária, Aval, Relações imediatas, Desconto bancário, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024247
Nr Documento: SJ197410150652251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3e5ebbabea69c69802568fc003b1776
Sumário
I - No domínio das relações imediatas é lícito discutir a "causa debendi" da relação cambiária. II - Tendo os recorrentes sempre afirmado na acção em que foram réus que o aval por eles dado havia sido solicitado expressamente pela autora e recorrida para os fins de ela própria obter o desconto bancário das letras emitidas com a finalidade de a mesma recorrida realizar em seu proveito, em dinheiro, o valor do seu crédito para com o aceitante, incumbia-lhes o ónus da prova desse facto.