076586 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 076586
ACORDAO
Descritores: Hipoteca legal, Extinção, Execução hipotecaria, Transmissão de direito real, Registo de hipoteca
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009731
Nr Documento: SJ19890113076586X
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9229113530e1679802568fc0039d682
Sumário
I - A hipoteca legal, embora nasça da lei independentemente da vontade das partes, tem de ser constituida atraves do registo. II - A trnsmissão em processo executivo e uma causa de extinção da hipoteca que acresce as previstas no artigo 730 do Codigo Civil. III - Deve ser cancelada, por alheia, a hipoteca legal inscrita por um Centro Regional de Segurança Social, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, sobre um imovel, apos a arrematação deste, em execução movida contra a sociedade devedora das contribuições a Segurança Social, e antes do registo da propriedade a favor do arrematante.