074715 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 074715
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Dissolução de sociedade, Balanço
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001607
Nr Documento: SJ198712160747152
Referência Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff07cdd2223073ab802568fc0039483a
Sumário
Verificada a diminuição do capital social em mais de dois terços, a dissolução de uma sociedade por quotas so deve ser declarada se os socios, convocados para uma assembleia geral, nos termos do paragrafo 1 do artigo 41 da Lei das Sociedades por Quotas, e postos em frente da precaria situação da empresa, não procederem desde logo a reintegração do capital social em pelo menos um terço.