000425 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000425
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Intenção de despedir, Audiencia do arguido, Nulidade do despedimento, Nulidades
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002772
Nr Documento: SJ198303040004254
Referência Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b2d4c9e2e94f41f802568fc00395e14
Sumário
A falta de comunicação da intenção de proceder ao despedimento, de acordo com o disposto no artigo 11, n. 1 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção da Lei n. 48/77, de 11 de Julho, integrando o vicio de falta de audiencia, constitui nulidade insuprivel determinante da nulidade do despedimento.