018800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 018800
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidência, Jogos de fortuna ou azar, Empresa concessionária, Bens de equipamento
Recorrente: Soc Figueira-praia Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA DE 1994/03/19 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041389
Nr Documento: SA219950215018800
Data de Entrada: 16/11/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63dd4151ff34363c802568fc00391653
Sumário
I - Nos termos do art. 84, ns. 1 e 2, do Dec-Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro, a "não exigência" de qualquer outra tributação, geral ou local, para além de um "imposto especial", respeita apenas ao "exercício da actividade do jogo". II - De modo que o IVA, não incidindo sobre o exercício de actividades, mas sim sobre o consumo ou a despesa, ficou logo fora do campo de aplicabilidade das citadas disposições legais. III - Consequentemente, a aquisição de bens para o exercício da actividade de exploração de jogo, por banda de empresa concessionária, está sujeita a IVA e não goza de isenção deste mesmo tributo.