9220090 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9220090
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Nulidade, Interpretação restritiva, Formalidades ad substantiam
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005139
Nr Documento: RP199206049220090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c04492e6cb3edfb8025686b00663b3f
Sumário
I - O preceito do nº 3 do artigo 410 do Código Civil, na sua actual redacção, não pode ser interpretado restritivamente no sentido de que apenas se aplica aos edifícios que se destinam a habitação própria do comprador. II - Omitindo o contrato-promessa em causa as formalidades prescritas no referido preceito legal, o mesmo é nulo, já que são formalidades " ad substantiam " e, portanto, necessárias à própria existência da declaração e imprescindíveis à própria validade do contrato.