9240374 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9240374
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pedido cível, Prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004325
Nr Documento: RP199207019240374
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVII PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afed415dfd65496a8025686b00663dbe
Sumário
I - Não se excluem da 2ª parte do nº 2 do Artigo 12 ( ou até da 1ª parte do mesmo nº 2 ), da Lei 23/91, de 04/07 os casos em que a amnistia foi decretada por força do Artigo 1 alíneas a), b), ou c), da mesma Lei, com a suposta razão de eles só poderem ser contemplados com base no nº 3, do primeiro daqueles preceitos. II - Tendo o assistente deduzido acusação particular e pedido cível com base nos crimes de emprego de arma de arremesso e de injúrias, previsto e punido, respectivamente, pelos Artigos 152 nº 1 alínea a) e 165, do Código Penal, e vindo eles a ser amnistiados pelo Artigo 1 alíneas b) e c), da Lei 23/91, deve o processo prosseguir para apreciação do pedido cível, visto que o requereu tempestivamente.