9110066 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9110066
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000239
Nr Documento: RP199105229110066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/735d3ac3469cbdb08025686b0066160a
Sumário
I - O condutor que, em face da curva, da sombra projectada pelo aglomerado de terras que ladeiam a estrada em obras e da roupa escura usada pelo trabalhador, o avista apenas a cerca de 10 metros, não estando as obras sinalizadas no local, e o colhe na faixa de rodagem, apesar da manobra no sentido de desviar o veiculo, age sem culpa por não ser razoavel exigir-se-lhe que previsse tal quadro e que agisse com mais cuidado do que aquele a que, em circunstancias normais e não atipicas, estaria obrigado. II - A culpa do acidente cabe a entidade patronal, a empresa encarregada das obras, por não as sinalizar devidamente, e ao trabalhador, por não ter efectuado o trabalho com redobrada atenção e com as precauções adequadas, face ao condicionalismo que lhe foi criado.