0004656 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 0004656
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Indeferimento liminar da petição, Inviabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001888
Nr Documento: RL199606200004656
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG384.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f21f840aec419148025680300042c1e
Sumário
O juiz só deve indeferir liminarmente a petição com fundamento na inviabilidade de pretensão do Autor (artigo 474 n. 1 c) do CPC) quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que inútil se torne a instrução e discussão posteriores, ou seja, quando se possa, com razoável segurança, concluir que o autor não é titular do direito que invoca.