0091661 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0091661
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Residência permanente, Falta, Nulidade de sentença
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018825
Nr Documento: RL199505300091661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c0581028592c76ec802568030002ddf8
Sumário
I - Só a falta absoluta de motivação constitui a nulidade da sentença referida no art. 668 n. 1 b) do CPC; II - Os sujeitos do contrato de arrendamento são apenas as pessoas que o celebraram e não também os seus cônjuges ou familiares; III - A situação do réu, considerado parte legítima no saneador transitado, embora não sendo sujeito do contrato, leva à improcedência da acção; IV - A falta de residência permanente não tem que se prolongar por mais de um ano; V - A excepção de permanência dos familiares no prédio só deve ser considerada quando não tenha havido desintegrações da família e se prove que os familiares continuam em conexão económica com o arrendatário ausente.