002580 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002580
ACORDAO
Descritores: Caducidade do contrato de trabalho, Impossibilidade superveniente, Extinção, Rescisão de contrato, Rescisão unilateral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005664
Nr Documento: SJ199011220025804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7677f62458bb2b5802568fc0039972b
Sumário
I - Extinta a entidade patronal por via legislativa, tornou-se, absoluta e definitivamente impossivel a manutenção do contrato de trabalho entre aquela e o trabalhador, caducando, assim, o contrato. II - Se o trabalhador, ao receber a indemnização, declarou que a não devolução da mesma indemnização no prazo de 8 dias depois do restabelecimento do contrato de trabalho por acto de orgão de soberania valera como declaração de vontade de rescindir o contrato de trabalho, e não proceder oportunamente a tal devolução tem-se por rescindido o contrato conforme o convencionado em recibo/declaração, unilateralmente, por aquele.