9241058 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9241058
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Inquérito preliminar, Procedimento disciplinar, Nulidade, Despedimento nulo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009965
Nr Documento: RP199303229241058
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3d06aeaf763f35588025686b00666c4b
Sumário
Se a um trabalhador foi movido um processo prévio de inquérito por tal se mostrar necessário para fundamentar a nota de culpa dentro dos 60 dias previstos no artigo 31, nº 1 do Decreto-Lei nº 49408, de 24/11/69 sem mediarem mais de 30 dias entre o conhecimento das irregularidades e o início desse inquérito e se, porém, mediarem mais de 30 dias entre a conclusão do mesmo processo prévio de inquérito e a notificação da nota de culpa, o correspondente processo disciplinar é nulo e, por consequência ineficaz a decisão nele proferida e, por consequência ainda, ilícito o despedimento de tal trabalhador.