01A4184 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 01A4184
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Título executivo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042724
Nr Documento: SJ200201240041841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/51a733a3ce317bc780256d8f004cf346
Sumário
I - A letra de câmbio só integra título executivo, traduzindo então, a constituição de uma obrigação cambiária, quando ao ser emitida sejam observados, todos os requisitos que condicionam a sua validade e que se acham inseridos nos dispositivos que integram a LULL. II - Assim, enquanto e apenas como simples "quirógrafo" a letra, não pode, servir de base à execução. III - A reforma, do C.P.C., de 1995, ao ampliar o elenco dos títulos executivos, na alínea c) do seu artigo 45, não alterou a dita LU, nem buliu, pois, com o regime aí consagrado.