9130869 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9130869
ACORDAO
Descritores: Nulidade dos actos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006256
Nr Documento: RP199206159130869
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/762e218dd781e86f8025686b006650d5
Sumário
I - Requerido o depoimento do autor - depoimento de parte - e admitido por despacho, a sua não prestação constitui nulidade enquadrável no artigo 201, do Código de Processo Civil, já que se apresenta como acto probatório susceptível de influir no exame ou na decisão da causa. II - Tal nulidade pode ser arguida em sede de recurso, desde que o requerente da diligência só tenha intervindo no processo depois do julgamento com a interposição atempada do recurso. III - Não é de presumir que o requerente tenha tido conhecimento da omissão verificada na data na notificação da decisão do julgamento.