0027635 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0027635
ACORDAO
Descritores: Jogo de fortuna e azar, Amnistia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005980
Nr Documento: RL199206030027635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d944a7ae13fc120c802568030001089c
Sumário
I - O elemento essencial da lotaria entendida em sentido restrito e integrante de crime, consiste na venda de bilhetes com vista à obtenção de um prémio de montante fixado anteriormente à venda dos bilhetes. II - Havendo listas de marcação de números, sobre os quais o jogador fazia as suas apostas ou palpites ocorre outra modalidade de jogo diferente da lotaria, que integra nova transgressão aos artigos 59, 43 paragrafos 1 e 2 do DL n. 48912 de 18/03/69 mantidos em vigor pelo artigo 160 n. 2 do DL n. 422/89 de 2/12.