0062721 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0062721
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Renda, Constitucionalidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007175
Nr Documento: RL199606180062721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d582b418e139f3e802568030004d146
Sumário
É inconstitucional o n. 2 do art. 8 do DL n. 385/88, de 25/10, pelo que, em arrendamento rural, o senhorio não pode alterar unilateralmente a renda a pagar pelo inquilino, devendo o aumento da mesma resultar de acordo das partes.