0056321 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0056321
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Suspensão da instância
Decisão: Procedente (parcialmente)
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002350
Nr Documento: RL199205190056321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c7c90900c669bab802568030000a068
Sumário
O artigo 24 n. 1 do Decreto-Lei n. 387-B/87, ao determinar a suspensão da instância como efeito obrigatório do pedido de apoio judiciário, depois de ultrapassada a fase dos articulados, não pode deixar de abranger os processos apensos, uma vez que, segundo o artigo 17 n. 2 desse diploma, tal pedido é extensivo a todos os processos que sigam por apenso.