0045772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0045772
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Penhora, Erro
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00036245
Nr Documento: RL200107050045772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4448e048a5a9551080256b1f005667ff
Sumário
1 - Pratica um acto ilícito e culposo o exequente que nomeia à penhora uma fracção autónoma de quem não é seu devedor, obrigando o seu proprietário a deduzir embargos de terceiro para anular a penhora, mormente se antes foi alertado para o erro na identidade do executado. 2 - Os correspondentes prejuízos sofridos - penhora da residência registada durante certo tempo, afectação do estado de espírito, bom nome e reputação do lesado e agravamento de doença psíquica - são indemnizáveis. 3 - Para ressarcir os danos sofridos é equitativa a quantia de 3.600.000.00.