9340252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9340252
ACORDAO
Descritores: Abandono de sinistrado, Pedido cível, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009087
Nr Documento: RP199305199340252
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e5d412ee00686a88025686b0066670b
Sumário
No caso de pedido cível por danos não patrimoniais decorrentes de abandono de sinistrado, é no arguido que radica a legitimidade passiva ( e não na seguradora ).