44/2008 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 44/2008 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Associação de empresas, Capacidade financeira e económica, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 44/2008 1.ª S/SS
Recorrente: Direção de Infraestruturas - Marinha
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 111463
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=111463
Sumário
1. Numa associação de empresas constituída com o objectivo de apresentar uma proposta conjunta num concurso de obra pública basta que uma delas cumpra os valores mínimos para a demonstração da capacidade económica e financeira para que se deva considerar que o consórcio também as cumpre (cfr. art.º 57.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março). 2. A violação da disposição legal citada é susceptível de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto. 3. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato e não constando dos autos que a entidade adjudicante tenha sido objecto de qualquer recomendação anterior relativa ao normativo em causa, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da referida lei.