9450205 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9450205
ACORDAO
Descritores: Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012317
Nr Documento: RP199410049450205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51a6bf5563c0be8b8025686b006698ae
Sumário
Fundada a execução em sentença, da qual o réu interpôs recurso, admitido com efeito meramente devolutivo, e tendo-se decidido no recurso a anulação do julgamento para formulação de novo quesitos, não deve julgar-se extinta a instância na acção declarativa por inutilidade superveniente da lide, se a execução foi extinta pelo pagamento da quantia exequenda, pois tudo está por decidir na acção declarativa, mantendo-se ou modificando-se a execução em conformidade com a decisão definitiva que venha a ser proferida, pelo que se mantém a utilidade da lide.