030172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030172
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Facto ilícito, Elementos essenciais, Ónus de alegação de factos, Ónus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034999
Nr Documento: SA119920526030172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6280b5c12336dc2f802568fc0038ed6d
Sumário
I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por factos ilícitos praticados pelos seus orgãos ou agentes, corresponde, no essencial, ao conceito da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos que tem por base o n. 1 do artigo 483 do Código Civil. II - São seus pressupostos: a) o facto; b) a ilicitude; c) a imputação do facto ao lesante e d) o dano e e) o nexo de causalidade. III - Não se verifica a ilicitude, um dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual quando não se prova os factos alegados pela A que um saco que entupiu uma manilha da rede de esgotos de águas residuais domésticas e determinou a inundação da cave de um super-mercado onde estavam armazenadas mercadorias para venda ao público que ficaram inutilizadas ou danificadas, ali tinha sido deixado por esquecimento ou por negligência aquando da implantação daquela rede de esgotos e se desconhecia que o referido saco ali se encontrava.