863/2026 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Gabriela Cunha Rodrigues
Processo: 1126/26
Acórdão
Acórdão Nº: 863/2026
Juízes: Rui Guerra da FonsecaJoão Carlos LoureiroMaria Benedita UrbanoJoaquim Pedro Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20260863.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 863/2026 [1] Processo n.º 1126/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional: Verificando-se a existência de três lapsos de escrita na «Decisão» e na «Fundamentação» do Acórdão n.º 862/2026, proferido nestes autos, e sendo tais lapsos evidentes e corrigíveis a todo o tempo, procede-se à sua retificação, ao abrigo dos artigos 613.º e 614.º do Código de Processo Civil , aplicáveis ex vi do artigo 666.º, n.º 1, do mesmo diploma legal. Assim, onde se lê na alínea c) da «Decisão» do Acórdão n.º 862/2026 «do Conselho Político Distrital» deverá constar «da Comissão Política Distrital»; onde se lê na página 44, vigésima segunda linha, «do Conselho de Jurisdição Distrital» deverá constar «do Conselho de Jurisdição Nacional» e onde se lê na página 45, segunda e terceira linhas, «a Comissão de Jurisdição Nacional» deverá constar «o Conselho de Jurisdição Nacional». Lisboa, 8 de outubro de 2026 - Gabriela Cunha Rodrigues - Rui Guerra da Fonseca - Joaquim Pedro Cardoso da Costa A Relatora atesta o voto de conformidade da Senhora Juíza Conselheira Maria Benedita Urbano e do Senhor Presidente do Tribunal Constitucional, Juiz Conselheiro João Carlos Loureiro , que participaram na sessão por meios telemáticos. Gabriela Cunha Rodrigues [1] Retifica o Acórdão n.º 862/26