9250245 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9250245
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004987
Nr Documento: RP199207089250245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb80bff309d9ce068025686b006641e1
Sumário
I - Embora na sentença se tenha referido que não se apurou em concreto a situação económica do arguido, da mesma consta que é solteiro, tem 24 anos e é marceneiro e não se lhe conhecem nem ele invocou encargos familiares - o que não faz pressupor uma situação de incapacidade de pagamento de uma multa de 27000$00. Tal ilação não é afectada pela alegação, em via de recurso, de que está desempregado, porquanto nada demonstrou ou tentou demonstrar nesse sentido. II - Por outro lado, nada se apurou que faça supor uma assunção da reprovação ético-jurídica que promana da norma sancionadora de forma a justificar a conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastariam para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção. III - Nesta conformidade, não deve ser-lhe suspensa a pena de multa em que foi condenado.