0015625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0015625
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes, Pronúncia, Tradução, Nulidades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019244
Nr Documento: RL199105280015625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9614d94711d9dab7802568030002edbc
Sumário
I - Constituem indicios suficientes para a pronúncia um conjunto de factos que importam a convicção de que, com a discussão ampla do caso em julgamento, se podem vir a provar os elementos constitutivos do crime por que o arguido irá responder. II - Sendo o arguido italiano e, presumindo-se que não conhece a língua portuguesa, a sua notificação do despacho de pronúncia sem a respectiva tradução em italiano, constitui nulidade. Porém, tendo o arguido recorrido do despacho de pronúncia cujo conteúdo revelou conhecer, aquela nulidade encontra-se por isso mesmo, sanada.