9931170 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9931170
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027633
Nr Documento: RP199912029931170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97fbb1b1123c79a0802568880036caab
Sumário
I - Se, como preliminar da acção de indemnização por acidente de viação, o ofendido havia pedido apoio judiciário na modalidade de concessão de patrocínio judiciário que veio a ser indeferido, com trânsito em julgado, por falta de prova da insuficiência económica do requerente, o pedido de apoio na modalidade de dispensa do pagamento das custas, subsequentemente feito na acção pelo mesmo ofendido, será também indeferido se não houver alegação e prova de factos que revelem alteração das circunstâncias que basearam a decisão anterior e permitam concluir que o requerente veio depois a ficar em situação económica deficitária.