9421183 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9421183
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Contrato-promessa, Direito de retenção, Credor, Penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017946
Nr Documento: RP199605219421183
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1e02df1dae0bca6c8025686b0066d857
Sumário
I - Os embargos de terceiro são um meio de defesa da posse real e efectiva que é ofendida pela diligência judicial. II - Devem ser deduzidos contra quem promoveu a diligência. III - Tendo sido deduzidos contra entidade diferente, e esta declarada parte legítima no saneador, a consequência será a improcedência do pedido, a final. IV - O promitente-comprador que obteve a tradição da coisa objecto do contrato é mero detentor ou possuidor precário, detendo apenas um mero direito pessoal de gozo. V - Este direito transforma-se em direito de retenção a partir do momento em que se verefique por parte do promitente-vendedor o incumprimento definitivo. VI - O direito de retenção dos promitentes-compradores destinado a garantir o seu crédito à indemnização não obsta à penhora requerida pelo credor hipotecário do executado.