9310268 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9310268
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Prazo de interposição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00009788
Nr Documento: RP199306169310268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a6772aa262bb82fe8025686b00666d31
Sumário
Em processo por ilícito de mera ordenação social, tendo sido interposto pelo arguido recurso da decisão da autoridade administrativa que lhe aplicou uma coima, cabe recurso para a Relação do despacho do juiz que rejeitou aquele recurso por o considerar extemporâneo.