070913 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 070913
ACORDAO
Descritores: Sentença, Facto juridico superveniente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002588
Nr Documento: SJ198310060709131
Referência Publicação: BMJ N330 ANO1983 PAG469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c1121524d153096e802568fc0039591f
Sumário
A sentença so pode tomar em consideração os factos juridicos supervenientes que, ao abrigo do disposto no artigo 506 do Codigo de Processo Civil, foram oportunamente deduzidos pela parte a quem aproveitem.