081947 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 081947
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015648
Nr Documento: SJ199205190819471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d1e65db146644f2802568fc003a2277
Sumário
A total ausência de discriminação de factos no acordão recorrido impõe que o tribunal de revista anule a decisão da 2 instância para que ali, depois de fixada a matéria de facto provada, se proceda a novo julgamento.