0014258 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Furtado
Processo: 0014258
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Senhorio, Usufrutuário, Dever de informar, Registo predial, Morte, Eficácia, Caducidade do negócio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024387
Nr Documento: RL198810180014258
Indicações Eventuais: P FURTADO IN CURSO DIR ARR VINCULÍSTICOS 2ED PAG528.
Referência Publicação: CJ 1988 TIV PAG132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec6fca48d7a04dd78025680300038bf6
Sumário
I - Não é relevante a caducidade de arrendamento fundada na qualidade de usufrutuária da senhoria, quando esta se intitulou proprietária no contrato e nunca deu conhecimento ao inquilino daquela outra qualidade. II - A inscrição no registo da qualidade de usufrutuária não dá ao arrendatário a obrigação de a conhecer.