I- Age com culpa grave e indesculpável o sinistrado que, não buzinando nem anunciando com o braço ou por qualquer modo a sua intenção de atravessar a faixa de rodagem, faz sair a bicicleta que conduzia da faixa de rodagem em que circulava para a faixa esquerda do seu sentido de marcha, vindo a ser atropeledado, por um veículo ligeiro que circulava em sentido contrário.
II- O comportamento do sinistrado, temerário, reprovado por um elementar sentido de prudência, traduzindo uma imprudência e temeridade inútil e indesculpável, mas voluntária, embora não intencional, descaracterizou o acidente como de trabalho, excluindo o direito a reparação.