047223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 047223
ACORDAO
Descritores: Abono para falhas, Tesoureiro da fazenda pública
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056439
Nr Documento: SA120010426047223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fa0110f90ac98e280256c7700404b24
Sumário
O abono para falhas do pessoal das Tesourarias da Fazenda Pública, subsistiu nos precisos termos do artº 18º do DL 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à entrada em vigor do DL 532/99, de 11 de Dezembro, o que significa que se manteve a base do respectivo cálculo nos valores, com actualizações, que em 30 de Setembro de 1989 (antes do NSR), vigoravam como vencimento ilíquido das letras correspondentes aos vencimentos dos Tesoureiros da Fazenda Pública.