9351171 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9351171
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Advogado, Constituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011792
Nr Documento: RP199406089351171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3601a4e29ac2e4278025686b00669396
Sumário
Face ao disposto no artigo 62, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal, e apesar do disposto no artigo 61, n. 1, alínea d), do mesmo diploma, se o arguido tiver constituído advogado, será este o seu defensor, não sendo permitido que o juiz lhe nomeie outro.