016057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016057
ACORDAO
Descritores: Sisa, Promessa de compra e venda, Tradição da coisa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marabuto , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017468
Nr Documento: SA219700318016057
Data de Entrada: 19/02/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c77867ecf5807a18802568fc003737d3
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, as promessas de compra e venda são consideradas transmissões de propriedade imobiliaria, para efeitos de incidencia de sisa, quando se verifique a tradição material do imovel. II - A tradição material consiste na entrega ou abandono do gozo ou fruição do objecto da posse pelo promitente-vendedor em favor do promitente-comprador, por meio de declaração expressa nesse sentido ou por actos donde se infira, dando assim a este a possibilidade de exercer actos possessorios.