ACÓRDÃO N.º 581/89
Processo n.º 357/89
1ª Secção
Relator: Conselheiro António Vitorino
Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canaveses, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Folhada, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 350 /89, de hoje (Processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, admitir a lista apresentada por aquela recorrente a dita freguesia, atendendo-se nela as substituições solicitadas pelo requerimento de fls.101.
Lisboa, 28 de Novembro de 1989.
António Vitorino
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Mário de Brito
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa